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PER/DCOMP Status "Análise Concluída"

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 36 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 11:55

Bom dia a todos!

Em situações passadas eu estava acostumado a consultar o processamento de PER/DCOMP (no caso de compensação) e me deparava com os seguintes status:

 - Em análise: Onde a receita ainda não tinha analisado;
 - Intimação: Onde a receita havia encontrado alguma inconsistência inicial nas informações, mas ainda não tinha analisado;
 - Cancelado: Quando o pedido foi cancelado pelo contribuinte;
 - Despacho decisório emitido: Quando a receita federal analisou, mas indeferiu total ou parcialmente o pedido;
 - Homologado: Quando a receita federal analisou e deferiu o pedido;


Alguém saberia me dizer se o status "Análise concluída" é alguma situação intermediária para "Homologado" ou "Despacho decisório emitido", ou se a receita criou um novo status.

Obrigado!

Thiago Kutz

Thiago Kutz

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 11:36

Dois pedidos de restituição transmitidos em 2022 o status foi alterado para "Análise Concluída" em 2023 (1 ano e 1 mês depois). A receita comunicou que o valor não foi depositado na conta por ter identificado dívida. 

Pode ser que seja o seu caso também, para fazer a consulta: e-CAC > Restituição e Compensação > Comunicação para Compensação de Ofício > Lista de Comunicações.


''...
Na análise automática efetuada pelos sistemas informatizados da Receita Federal, verificou-se que o crédito pleiteado no referido documento foi totalmente reconhecido, no valor de R$ xxxx,xx.

Quando das verificações preliminares para o pagamento do saldo credor, constatou-se a existência de débitos administrados pela Receita Federal em aberto e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, relacionados abaixo
...''

Por falar neste assunto, quanto tempo em média tem demorado seus pedidos de restituição para os seus clientes?

Thiago Kutz

Thiago Kutz

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 15:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Seção IX
Da Compensação de Ofício
Art. 92. A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela RFB ou a restituição de receita da União não administrada pela RFB arrecadada mediante Darf ou GPS será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
§ 1º Na hipótese de haver débito, inclusive débito já encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não, o valor da restituição ou do ressarcimento deverá ser utilizado para quitá-lo, mediante compensação efetuada por meio de procedimento de ofício.
§ 2º Não se aplica a compensação de ofício a débito objeto de parcelamento ativo.
§ 3º Previamente à compensação de ofício, deverá ser solicitado ao sujeito passivo que se manifeste quanto ao procedimento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento de comunicação formal enviada pela RFB, ao final do qual seu silêncio será considerado como aquiescência.
§ 4º Na hipótese de o sujeito passivo discordar da compensação de ofício, a unidade da RFB competente para efetuá-la reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado.
§ 5º Se houver concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, quanto à compensação, esta será efetuada na ordem estabelecida nesta Instrução Normativa.
§ 6º O crédito em favor do sujeito passivo que remanescer do procedimento de ofício de que trata o § 5º ser-lhe-á restituído ou ressarcido.
§ 7º No caso de pessoa jurídica, a verificação da existência do débito deverá ser efetuada em relação a todos os seus estabelecimentos, inclusive obras de construção civil.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 36 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 09:22

Thiago, agradeço sua colaboração, mas creio não ser meu caso, pois os pedidos que estão com este status já são de compensação e não de restituição/ressarcimento/reembolso.

Com relação a prazo, nossas per/dcomps de pessoas jurídicas demoram pelo menos mais de quatro anos para serem analisadas. Eventualmente, pessoa física, principalmente idosos, os pedidos são analisados em meses, mas nos demais casos é uma demora excessiva.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 36 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 10:56

Bom dia meus caros!

Essa mensagem é como  o colega Diego citou, uma mensagem introdutória, significa que a analise dos dados foi feita e em breve sai o despacho decisório 
Serve para "acalmar" os contribuintes, principalmente quando já se passou o prazo de 1 ano para apreciação por parte do fisco e evitar contribuintes pedindo judicialmente para agilizar o processo

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alysson Dantas

Alysson Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 35 semanas Sábado | 16 março 2024 | 16:01


Diego Jardim,

Pedidos de restituição/compensação que não foram apreciados no prazo máximo de 360 dias, o ideal é ingressar com uma medida judicial para acelerar a análise e a conclusão.

Ficar aguardando, por tempo indeterminado, não é uma opção interessante.

Espero ter ajudado.

Cleuber Carneiro Almeida

Cleuber Carneiro Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Controladoria
há 34 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 10:51

Prezados, tive dois casos de PERDCOMP para os casos de pedido de Restituição. Uma que fiz em abril/2023, tive Despacho Decisório para algumas guias cujo campo Data de Competência estava 01/01/1980, que a própria receita preenche. Nos demais a maior parte do valor foi restituído com correções e ainda restam 02 em análise.

O outro caso, foi mais recente, fiz em outubro e agora em março apareceu o PER/DCOMP Status "Análise Concluída". Aí fica nesse lenga lenga sem eu saber o que vai acontecer. Se está concluído, deveria ter um encaminhamento ou alguma mensagem informando que estão aguardando cruzamento de débitos, ou em Fila de Restituição, como é o caso das Declarações de IR.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 32 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 15:38

Boa tarde, o meu também está com com Analise  Concluída, porem eu recebi uma carta comunicando que a empresa deve 500,00 reais de multa e nosso credito disponível é 6.000,00, então eles  comunicam caso a empresa não se pronuncie em 15 dias eles consideram que é pra descontar, mais na falam quando vai ser creditado a diferença na conta.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 32 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 09:35

Resposta da Receita Federal sobre PER/DCOMPC

Situação: ANÁLISE CONCLUÍDA

A situação diz respeito a uma das situações abaixo, quando se tratar de um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso:

a) Que o crédito foi reconhecido, mas ainda não foi pago. Nesse caso, o valor será incluído nos próximos lotes automáticos mensais para pagamento. Contudo, não é possível prever exatamente em que mês será pago. Se o contribuinte possuir débitos em aberto, receberá uma comunicação da Receita Federal para utilização do valor do crédito na compensação de ofício dos débitos.

b) Que o crédito foi reconhecido, mas foi totalmente utilizado em compensações, caso o contribuinte tenha também transmitido declarações de compensação para o mesmo crédito.
Nas situações "a" e "b" não há emissão e envio de despacho decisório para o contribuinte.

JAQUELINE NOGUEIRA

Jaqueline Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 13:05

boa tarde,

Recebemos o ANALISE CONCLUIDA em março/2024


hoje recebemos um comunicado no ECAC dizendo que a restituição do Perdcomp será efetuada no dia 22/04 e informa o valor e o processo do PERDCOMP, a sócia recebeu mensagem no celular e no via ECAC. O valor foi o mais baixo que pedimos de restituição rs, mas, já é um sinal que estão liberando aos poucos pras empresas. To aguardando os outros valores maiores.

atualização de mensagem:

após enviar esta mensagem, começou a cair na caixa postal os demais avisos de restituição do perdcomp com os valores maiores. vou aguardar até dia 22/04 pra dar resposta se caiu ou não estes valores. 

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 30 semanas Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 10:09

Bom dia, pessoal!

Tenho o seguinte caso de um cliente: em 2022 fizemos 6 PER/DCOMP ref. licença maternidade.
Em 18/03/2024, a empresa recebeu, via eCac, 6 mensagens (uma para cada PER/DCOMP) informando que em 20/03/2024 seria creditado o valor na conta bancária informada.
O problema é que a empresa não tem mais a conta bancária informada na época.
Em 25/03/2024, via eCac, a empresa recebeu novas mensagens que não foi possível creditar os valores e orientou utilizar o serviço Atualização de Dados Bancários disponível no Portal e-Cac.
Em 27/03/2024 atualizei os dados bancários de todos os PER/DCOMP para o Pix (CNPJ) da empresa.

E agora, obviamente (risos), a empresa está me pressionando para saber quando serão creditados esses valores.

Na mensagem que orientava fazer a atualização de dados bancários havia a obs abaixo:

Caso não seja identificada correção dentro de 20 dias, contados da data do envio desta mensagem, então será realizada nova tentativa de crédito via PIX utilizando-se como chave o CNPJ  do beneficiário.

Alguém sabe qual o prazo que a Receita faz uma nova tentativa? 

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 22 semanas Domingo | 16 junho 2024 | 07:30

Bom dia gostaria de saber se alguém  recebeu os valores da perdcomp depois de passar por todas as fase(em análise, análise concluída,emissão  de ordem bancária, compensação de ofício,emissão  de ordem bancária)?

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 17:30

Jaqueline Nogueira

Olá Jaqueline.

Em que horário mais ou menos a mensagem foi recepcionada?
Estou com uma situação parecida com a sua, porém até o momento nenhuma comunicação de pagamento.

Laurenio fontes

Laurenio Fontes

Bronze DIVISÃO 4
há 17 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 17:38

Pessoal eu ja desisti com essa análise concluida desde 2014 faz ms de 5 anos e até hoje nao fizeram nenhum depóaito!

VIVIAN FERNANDES

Vivian Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 18:31

Recebi a msm ontem dia 20.08 que foi creditado e não tem nada na conta do cliente. Chato isso, pq o cliente fica encima querendo o dinheiro. Alguém sabe quanto depois que recebe a msg q é creditado realmente na conta??

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 10:04

Boa tarde pessoal!
Os PER/COMP que realizei em maio 2024 dos valores com restituição de valores sobre reinf de 2023, a receita avisou dia 17/07 que cairia dia 22/07 pela caixa postal do ecac e caiu dia 22/07 na conta juridica do cliente que registrei com os valores atualizados, acredito que com taxa selic.
Até que o cliente tinha entrado em contado com o escritório para avisar, porque eu não tinha dado esperança, já que poderia cair em até 5 anos.

Eduardo Ricardo

Eduardo Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 horas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 08:41

Bom dia Pessoal , fiz o pedido de restituição de INSS retido em Reinf de 3 anos seguidos, em Agosto de 2024 e sem esperança de ser analisado e ser restituído, por ver aqui muita gente que não deu certo. com 1 mês foi mudado para analise concluída, metade do valor que tinha solicitado... com 3 mês no dia 18/11 recebemos a msg que dia 21/11 será creditado o valor de todos perdcomp que estava em analise concluída...Cliente entrou em contato e caiu o dinheiro no primeiro horário... 

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